ESCASSEZ DE NUMERÁRIO. AS DROGAS DA TERRA. A POBREZA DOS INVENTARIADOS NOS DOIS PRIMEIROS SÉCULOS. OS RISCOS DO COMÉRCIO MARÍTIMO. AS TRANSAÇÕES BANCÁRIAS. POLICIAMENTO DO COMÉRCIO PELA MUNICIPALIDADE. IRREGULARIDADES FREQÜENTES. OS ABUSOS DO COMÉRCIO DO SAL


ESCASSEZ DE NUMERÁRIO. AS DROGAS DA TERRA. A POBREZA DOS INVENTARIADOS NOS DOIS PRIMEIROS SÉCULOS. OS RISCOS DO COMÉRCIO MARÍTIMO. AS TRANSAÇÕES BANCÁRIAS. POLICIAMENTO DO COMÉRCIO PELA MUNICIPALIDADE. IRREGULARIDADES FREQÜENTES. OS ABUSOS DO COMÉRCIO DO SAL

Foto de Militão Augusto de Azevedo da Igreja e Convento do Colégio (atual Pátio do Colégio), em 1862

NÃO HÁ, entre as pessoas de mediana cultura quem ignore que o principal fator cultural e civilizador decorrente da descoberta da América proveio da enorme massa de metais nobres, sobretudo da prata subitamente arremessada nos mercados financeiros europeus, produzindo formidável acréscimo de bem-estar pelo avolumamento das transações e a intensidade da circulação da riqueza, como jamais até então se vira em tal escada. No Brasil porém, ao invés do México e o Peru, nos dois primeiros séculos, insignificantes foram as contribuições de metais preciosos até a época do grande rush do ouro. Nulas mesmo, será mais exato dizê-lo.  Teve o meio circulante brasileiro de ser constituído pela compra de moeda portuguesa e espanhola, em troca das drogas da terra exportadas. Era natural que nas regiões do açúcar se encontrasse muito mais abundante numerário como se dava na Bahia no dizer precioso de Pyrard de Laval em 1610.  Em São Paulo primevo, tinham as transações pequenino vulto correspondente à escassez extrema da moeda. O exame dos Inventários e Testamentos traz-nos as provas desta afirmação. “Não há dinheiro na terra.” “Os pagamentos serão em drogas da terra porque não há moeda.” Avolumam-se as citações seiscentistas sobre a falta de espécie. Dos inventários processados até a primeira metade do século XVII, muito poucos aqueles em que figura dinheiro amoedado.

 

Só mais tarde, nas cercanias do século XVIII, ganham volume as quantias arrecadadas; 647$640 no espólio de Catarina da Silva (1693), 700$000 no de Domingos da Silva (1681), 1:900$000 no de Antônio de Azevedo de Sá (1681) aliás negociante de excepcionais recursos.  Nas praças públicas raríssimos arrematantes podem pagar em espécie.  Ouro escassíssimo, sobretudo quando de modo algo avultado. Aos sucedâneos do raro numerário, ainda por cima sujeito às oscilações da desmonetização e da remonetização, provocadoras, dos terríveis motins de fins do século, já historiadas, referem-se a cada passo os inventários. Ora ao “assucar branco e rijo posto na villa de Santos às carnes de porco salgadas com sal do reino e bem acondicionadas” (o de Cabo Frio era tido como muito inferior), aos couros, à banha, aos “feijões barubens” (?), às “mãos de milho”, à farinha de guerra, mel, marmelada, couros e peles de animais silvestres. Perfeito regime do escambo das eras primevas.  De todos os sucedâneos da moeda o que de mais estável curso se mostra é o pano de algodão. Com ele solvia a administração municipal compromissos. Figurava até nas contribuições para o donativo real. Não havendo como realizar depósitos em lugar seguro capitalizavam os antigos paulistas comprando jóias e alfaias de metais nobres.  Na era seiscentista, o que contudo aparece de prata em São Paulo é insignificante. Vai avultando à medida que o século avança. Em 1632 num inventário de 264.220 réis, entra a prata por 25 arráteis pouco mais de 11 quilos.  Morre em 1670 o opulento Domingos Jorge Velho, em seu espólio de 1:451$320 apareceram mais de quilo e meio de ouro lavrado, por 347$600 (451 ½ oitavas) e 28 libras e meia de prata um pouco mais de 13 quilos (a 8 mil réis a libra) No livro borrador de negócios do Padre Guilherme Pompeu arrola-se o inventário da prata do creso parnaibano.

Realmente tinha grande e pesada prataria, avaliada, a 25 de novembro de 1705, em pouco mais de 460 marcos ou cerca de 105 quilos. Era tal copa incontestavelmente notável, representando, no dizer do proprietário, mais de 2:500$000, a razão de 5$600 o marco.  Terra sem açúcar, sem um produto de forte utilidade mundial, teria São Paulo de viver na pobreza quando os outros núcleos principais do Brasil, Bahia e Pernambuco sobretudo, dispunham de muito maiores cabedais. O próprio Rio de Janeiro, pobremente esperava o seu grande surto comercial setecentista, reflexo da mineração aurífera.

Segundo os depoimentos de Gabriel Soares e Fernão Cardim ao passo que em Pernambuco e na Bahia de 1590 se processavam inventários de 80 a 60 mil cruzados (32 e 24 contos de réis) vemos no quinhentismo paulista os mais elevados espólios atingirem escassas centenas de mil réis.

Para o fim de século sobem as cifras dos montes, sobretudo na última década, o que é natural, dadas as primeiras descobertas do ouro. Assim mesmo a grandes elevações não atingem os espólios. Nem sempre deixam os maiores preadores de índios bens avultados. Tem-se a impressão de que os lucros das armações eram consumidos pelas novas empresas desses insaciáveis afuroadores da selva eternamente irrequietos, possuídos pela ânsia do esporte florestal, sempre insatisfeita.  Cremos que nenhum espólio paulistano seiscentista haja atingido cinco contos de réis.

Talvez em todo o século uma única fortuna houvesse no planalto computável em duas ou três dezenas de contos de réis: a do Padre Guilherme Pompeu, cujo trespasse se deu em 1713.

No vilarejo do São Paulo seiscentista as escassas transações comerciais e bancárias se faziam sobretudo com as praças de Santos, Rio de Janeiro, Lisboa, Bahia, Angola, e, uma vez ou outra, com Buenos Aires. Riscos de todos os lados ameaçavam os capitalistas a realizarem transações fora do restrito cenário de sua presença. Seria um dos maiores a ineficácia do cumprimento das leis que obrigavam os devedores afastados a executar os compromissos. Havia ainda o aleatório dos negócios realizados com indivíduos que se ausentavam para a selva, por longos prazos, e entre os quais numerosos jamais regressavam a povoado. A isto acrescia a precariedade e o perigo das comunicações marítimas. E, além da tempestade, os corsários.

Viviam as águas do Brasil constantemente rondadas por piratas, sobretudo depois da descoberta das minas. Nos inventários aparecem assaz freqüentes as alusões aos prejuízos causados pelo corso. Em relação aos negócios com o Reino a cada passo se nota nos inventários: “Se todas estas quantias vierem a salvamento”, “foi tudo por conta e risco do defunto”, “deve vir na frota e se chegar”, etc., etc.

Em tempos seiscentistas possuir alguém em São Paulo, em dinheiro de contado quase dois contos de réis! Era simplesmente imenso! O pouco dinheiro amoedado se concentrava nas mãos de alguns argentários e no cofre dos órfãos, cujo papel na vida econômica do burgo pode ser comparado servatis servandis ao dos estabelecimentos bancários hodiernos.

Quase sempre os bens dos herdeiros menores são vendidos em praça, a fim de se evitarem “descaminhos e desfraudos”, e o produto aplicado em empréstimos vencendo, juros de 8% ao ano. Obrigava o prestamista sua pessoa e bens móveis e de raiz havidos e por haver, comprometendo-se a pagar a dívida ao pé do juízo, no cabo e fim de um ano, sem contradição alguma e sem a isto pôr dúvida nem embargo algum. Os empréstimos exigiam ainda a garantia pessoal de um fiador e principal pagador. Tão disputado o numerário que nunca permanecia no cofre do juízo, aparecendo logo quem o pretendesse. Os prazos das transações, estes mostravam-se incertos: “de nossa chegada a seis meses”; “de nossa chegada deste descobrimento onde andamos à vila de São Paulo a um ano”; “à volta do sertão para onde estou a caminho, trazendo-me Deus a paz e salvo, como nele espero trazer-me”. Valiam-se os capitalistas de regular escrituração. Declara Lourenço Castanho Taques “possuir um livro rubricado pelos oficiais da Câmara de deve e há de haver em que estão as pessoas que lhe são a dever de dinheiro dado a ganhos”. Em outros processos mencionam-se livros de razão, onde o devedor reconhecia nos próprios livros do credor a veracidade dos seus débitos comprovando-os com a assinatura.

Quando devedor e credor estão “safos de contas”, ficam as partes quites e livres “de hoje até o fim do mundo”… A rubrica dos livros comerciais fazia-a a Câmara. Operações por vezes avultadas se realizavam contudo em confiança.

Existe na documentação paulista, inédita, precioso elemento de exame: o livro borrador infelizmente fragmentário dos negócios do maior capitalista do século XVII, incomparavelmente mais opulento do que qualquer outro, o Padre Guilherme Pompeu de Almeida. Suas mercês, os bons edis piratininganos, naqueles anos afastados e singelos da era seiscentista, não tinham a enfrentar a resolução de graves problemas financeiros. Nem solver as temerosas crises econômicas que atormentam os governantes modernos. Limitavam-se-lhes os cuidados à interpretação, mais ou menos cuidada, da rispidez dos termos da Ordenação relativos a meros casos policiais. A tanto se reduziam as questões referentes aos fatos da vida comercial.

E, a não ser isto, o que havia era tomar, aqui ou acolá, alguma providência muito modesta, para atender aos reclamos da timída opinião pública, manifestada por alguns homens bons “e honrados da guovernansa da tera” pessoas de vistas mais largas. E desejosos de ver, em sua vila natal, iniciativas e melhoramentos que lhe desse mais civilizado aspecto.

Tendo em eras seiscentistas, como até quase os dias de hoje, como único entreposto comercial, a Santos, precisava São Paulo estar atento às flutuações do comércio litorâneo. Numa vereança de 1601 ordenava-se aos chatins que faziam o transporte de mercadorias para o planalto “trouxessem sentido de como andavam, pois aos oficiais tinham que dar os seus pesos e medidas sob pena de multa de dez cruzados”.

A 8 de agosto de 1603 meditava o Conselho sobre grave caso: Estava a chegar, em São Paulo, o Sr. Dom Francisco de Sousa “e mais gente com ele”. Reconheciam todos a imprescindível necessidade de se ter na vila, “huma molher que vendesse” o que não se conhecia. Vendesse o quê? É o que não menciona o termo.

Declarava o Vereador Francisco Viegas que se encarregaria de solver o caso, desabonador dos foros civilizados de sua comunidade. E saiu-se brilhantemente: apresentou uma candidata a merceeira: “a cigana Francisca Roiz, a quem se deu juramento aos santos evangelhos”, “para que bem e verdadeiramente servisse de vendedeira, tratando verdade, dando a cada um o seu”.

Contra os tratantes bramava, em Câmara, a 14 de fevereiro de 1609, o solícito Procurador Antônio Camacho, a lembrar “que na vila havia muitas tabernas em as quais se vendia vinho muito ruim e muito caro por medidas muito ruins e pequenas”. Acudissem suas mercês a esta “eizurbitancia”. Se os tais taberneiros jamais haviam visto fiscal a lhes examinar tonéis e barris; a verificar-lhes o provável batismo do “generoso sumo”, ou “visar as medidas de que se serviam”! Tabelas de preço? Nem sinal! Medidas? Eram as que queriam, de pau ou de barro sem vestígio da aferição municipal. Daria resultado a manifestação do Procurador Camacho? Bem pouco provável… Freqüentemente eram os preços realmente “eizorbitantes”. Verdadeiramente extorsivos, por vezes. Assim o notava a Câmara de 1611 quando na sua última sessão, a 31 de dezembro, chamava a contas o ferragista Rodrigo Fernandes Ferreira. Intimado a dizer, sob juramento, na cruz da vara do juiz, qual o preço das ferramentas em Portugal declarou, insolente, que no reino tinham preço diferente. “Quá corre de outra maneira!” terminou escarninho e a zombar de Suas Mercês os edis, que, impressionados, assentaram necessário “chamar o povo para pôr tudo em ordem com os oficiais de todos os ofícios”. Em sua correição proibiu o Ouvidor-Geral, Dr. Miguel Cirne de Faria, aos oficiais “presentes e futuros” alterarem as medidas do pão, vinho, azeite e vinagre, tudo se vendendo e medindo pelos padrões antigos.  Os almotacéis que almotaçassem o vinho bom como bom e o mau como mau.

Comércio tão cheio de peias e ainda prejudicado pelo precário conjunto de pesos e medidas! A tudo agravava o detestável funcionamento do sistema de aferição. Se até desapareciam os modelos municipais de comparação!

A 5 de agosto de 1656 os mesmos vendeiros representavam à Câmara que “pereciam de não terem afilador”. As medidas impostas ao comércio de São Paulo pelo Ouvidor João Velho causaram reclamações gerais provocando afinal um “meeting” dos mercadores. Ordenara o juiz, por sua alta recreação, que os padrões fossem diminuídos! Estabelecera um sistema de pesos e medidas de sua invenção! Invocando a tradição e a ancianidade da sua vida declararam os oficiais que era isto um “desfraldo deste povo”, ordenando que tudo voltasse ao que fora “desde a povoasam desta terra, que pasa de sem anos”.

Em presença dos negociantes quebraram-se os padrões do ouvidor e outros “mandados caducar pelo afilador na forma de que antes eram”. E as varas “foram certas como de cinco palmos”.

Terra de pequeno movimento, não havia ainda em São Paulo especializações comerciais. Assim a 18 de novembro de 1623, explicava à Câmara o barbeiro Gonçalo Ribeiro o seu “ganho” de vida. Assistia na vila com o seu ofício, e como tal (este como tal é bem pouco explicável!) D. Jerônimo de Ataíde, Conde de Atouguia, Governador-Geral do Brasil pedia que lhe dessem algumas coisas a vender “de comida e bebida”. Singular anexo para uma barbearia!

Na sessão de 24 de janeiro de 1633, dizia o Procurador que os mercadores estavam empenhados com muitas dívidas. Ainda perduravam as conseqüências nefastas do ano de 1630 cheio de muitas “doenças de catarros e outras enfermidades”. E ano de muita fome, declara um termo de dezembro do mesmo milésimo; motivo pelo qual não se consertara o Caminho do Mar, “Como era publico”.

Sabedores da pouca resistência comercial dos de Serra Acima, continuamente procuravam os negociantes santistas praticar extorsões. Açambarcadores notórios e inveterados mancomunavam-se com os atravessadores da vila paulistana.

Vivia Santos do que São Paulo lhe dava de comer. Se os chatins do litoral abusavam, escorcimando os contentes do planalto era natural que estes reagissem atuando sobre o estômago dos vorazes aproveitadores.

Proibisse a Câmara, pedia o Procurador, a exportação das farinhas e do gado, como em janeiro de 1611 já se fizera para a marmelada, e os desalmados açambarcadores praieiros abaixariam a grimpa. Tão diferentes então as idéias e condições do tempo que aos poderes públicos paulistanos várias vezes preocupou a idéia do cerceamento completo da exportação! Podia São Paulo viver no regimento da auto-suficiência.  A 11 de fevereiro de 1623 requeria instante o Procurador Luís Furtado que de todo se não consentisse na saída da farinha de trigo, carnes e couros, “per a terra ficar abastada”. Esta conclusão é que a não imaginariam os economistas do século seguinte ao estabelecerem as bases de suas teorias sobre a circulação das riquezas!

A 14 de maio de 1652 vemos as duas câmaras, a do litoral e a do planalto, em luta acesa. Andavam, insaciáveis, os monopolistas do sal em Santos, vendendo o cloreto à razão de três patacas o alqueire, quando no Rio de Janeiro se negociava por uma! Assim, em represália, determinava a Câmara a proibição absoluta da exportação de farinhas e carnes, “sob pena de multa e confisco das mercadorias dos contraventores”.  E em 1654 tal fome houve em São Paulo pela falta de trigo que para o sustento dos índios escravos precisou a rica D. Catarina de Góis esgotar os seus paióis até o último grão, nada podendo expedir do que reservara para a exportação. Dos portos paulistas foi sempre considerável a remessa de mantimentos para o norte, ao Rio de Janeiro e à Bahia sobretudo. Abundam os atos oficiais neste sentido no decorrer de todo o século XVII. O comércio dos produtos do planalto para a praça fluminense se manteve vivo desde os primeiros anos. A notícia de que a exportação de São Paulo havia sido, em 1663, tributada no Rio de Janeiro sobremodo enfureceu os paulistas. A 26 de agosto avisou o Procurador Pêro Vaz Muniz, aos colegas, de que os homens bons da vila lhe haviam requerido fizessem sessão naquele dia. Assim mandou-se repicar o sino da Câmara. Convocados os repúblicos declararam que a terem de pagar direitos no Rio, preferiam que se interrompesse inteiramente o comércio entre as duas regiões: a paulista e a fluminense, onde os de São Paulo às vezes se abasteciam de sal. Dentro em breve cessavam os motivos da ira do bom povo paulistano e voltavam atrás da decisão as autoridades cariocas.

 

FONTE: HISTÓRIA DA CIDADE DE SÃO PAULO ,AFONSO d” ESCRAGNOLLE TAUNAY, 1954

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