REPRESSÃO DE CHATINS. MODÉSTIA DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. O AÇAMBARCAMENTO DO SAL E OS ABUSOS DELE – HISTÓRIA DA CIDADE DE SÃO PAULO – Capítulo 11
REPRESSÃO DE CHATINS. MODÉSTIA DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. O AÇAMBARCAMENTO DO SAL E OS ABUSOS DELE DECORRENTES. VINHOS E AZEITES. REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS DE FAZENDAS. O MOTIM DE 1692. QUESTÕES DE ALMOTAÇARIA. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. OS OFICIAIS MECÂNICOS. VALIA DE PRÉDIOS E TERRENOS. ENSAIOS CENSITÁRIOS
COISA que enfurecia os edis e a população paulistana era a mercancia de forasteiros com os seus cativos. Fenômeno natural que sempre se deu e se dará em qualquer lugar onde exista a instituição servil. Acudiam mascates e chatins em época em que os moradores se despejavam pelo Sertão. E aproveitavam o ensejo para fazer negócios com os escravos das fazendas.

Assim, a 17 de fevereiro de 1629, o termo municipal proibia expressamente a qualquer mercador, “assim de fora como da terra” tratar “com negros desta terra, assim com tapanhunos como negros da terra sob pena de seis mil réis de multa”. Crescera a vila bastante, mas era-lhe o comércio ainda o mais atrasado. A 5 de fevereiro de 1638, pedia o Procurador Cosme da Silva que a Câmara não permitisse aos oficiais acumularem ocupações da indús- tria e do comércio. “Usem de seus officios e não de vendedeiros”, reclamava irritado, “e que haja vendedeiros e taverneiros separados”. Entenderam- lhe os colegas, porém, que não havia inconveniente em tal acúmulo.
Modestas vendolas as que continuavam a abrir-se na vila, onde todos os comércios se reuniam, “vendagem de fazendas secas, vinhos e mais alguns legumes da terra” (sic), dizia-se a 6 de outubro de 1640. No fim de 1643, desagradável novidade veio aborrecer os bons paulistanos. Ordenava o capitão-mor da capitania que se recolhesse todo o dinheiro, sob recibo, para se o recunhar no Rio de Janeiro, marcando- se prazo de quatro meses para tal recolhimento. Enérgica, representou a Câmara, que tal “não seria possível, pelos desconvenientes que de presente avia”. E, com efeito, notícia lhe chegara de prejuízos e riscos à passagem do mar. Viesse um fundidor a São Paulo recunhar as moedas das vilas de Serra Acima.
Tão detestável a cunhagem, que o público, freqüentemente, refugava as peças. Às vezes, precisava o Conselho tomar providências neste sentido, como a 4 de março de 1646. Muito limitada deve ter sido a atuação da Casa da Moeda local. Faltava-lhe o suprimento de metal precioso fornecido tão escassamente pelas pequeninas faisqueiras regionais. Verdadeira calamidade afligiu os paulistas durante mais de duzentos anos: A carestia excessiva do sal, que não podia ser fabricado na sua marinha e era importado de Portugal mediante monopólio, a cada passo odioso. Raramente o preço estipulado no contrato, com a Coroa, excedia de mil e duzentos e oitenta réis ou quatro patacas, por alqueire. Mas não era barato e a classe realmente pobre só podia fazer muito diminuto uso do gênero. Certas eram as vantagens do contratante, que limitava o preço da venda do cloreto aos comerciantes e consumidores. Pouco satisfeito porém com o ganho lícito, lançava mão de expedientes diversos, que lhe permitiam alargar enormemente a margem de lucros, sem que com isto incorresse em responsabilidade civil ou criminal. Cumpria as condições, a que se obrigara, mas os seus agentes, alheios a qualquer compromisso legal, armazenavam todo o carregamento, forçando a alta de preços por vezes enorme senão espantosa.
Seguros da impunidade, levavam os monopolistas algumas vezes o desembaraço e o descaso ao ponto de nem sequer retirar da Alfândega, o sal recebido de Portugal, ali mesmo vendendo-o aos intermediários pelos mais altos preços que a procura permitia. As representações, motivadas pelo sofrimento dos povos e endereçadas ao Trono pelas câmaras municipais não se viam atendidas. A Coroa se uma vez ou outra parecia querer dar ouvidos às queixas mandava que o arrematante informasse sobre se a quantidade de sal introduzido em Santos e o preço da venda estavam de conformidade com o contrato. E ele exibia certidões passadas pelos Oficiais da Alfândega, cuja veracidade não podia ser contestada, por serem de fato exatas.
Quando o suprimento fora cavilosa e propositalmente menor do que o contratual, a fim de forçar ainda maior alta de preços, alegava o arrematante as dificuldades oriundas da presença, no Atlântico, de numerosos piratas. Assim tivera de reter nos portos portugueses as embarcações destinadas ao Brasil.
O Governo aceitava tais desculpas que, se não verdadeiras, eram plausíveis, e tudo prosseguia no mesmo estado, proporcionando fabulosos ganhos ao contratador e seus agentes. E continuavam sem remédio nem justiça as queixas e o sofrimento das populações. Em São Paulo freqüentemente assumiu o conflito, a cada passo renovado, entre monopolistas e consumidores, os mais graves aspectos até atingir o máximo de intensidade em princípios do século XVIII.
As dificuldades do vencimento da serra tornavam a vida rude, no São Paulo seiscentista, freqüentemente ilhado do litoral pelas chuvaradas que ao Caminho do Mar tornavam intransitável. O vinho, gênero de luxo, comportava as despesas avultadas do transporte, mas já não tanto o azeite.
Assim se fabricava o óleo na vila do Campo; o de amendoim para as necessidades alimentícias e o de carrapicho para a escassa e mortiça iluminação particular que a publica era a da lua e das estrelas…
O azeite do reino este figurava em casas abastadas e dele se fazia contrabando, referem numerosos termos. Que se diria hoje do estabelecimento de feira por um juiz? Singular inversão de poderes! E, no entanto, foi o Sr. Tomé de Oliveira quem por 1687 proveu que se vendessem os gêneros da terra, hortaliça e peixe na praça e terreiro da Misericórdia, livremente, sem almotaçaria. Isto porque pensava que daí viria “aumento e grandeza da terra por aver em prasa e Ribeira”. Os lucros lícitos do comércio, freqüentemente fixavam-nos as Câmaras, às vezes, como assessoras dos ouvidores. Assim na sessão de 21 de janeiro de 1688, assistindo a vereação, declarou o Desembargador Tomé que na sua opinião a percentagem arbitravel era de oito por cento .
“Por que he o que somente justamente podem levar pois nenhum risco correm do que se lhes dá a vender”, explicou a justificar o voto. Bom tempo este em que os comerciantes nenhum risco corriam a comerciar! Sem vencimento de letras nem limitações de crédito! Não ligou a Câmara de 1690, ao que parece, grande importância aos reclamos populares, ou não pôde coibir os abusos dos mercadores de fazenda seca. E esta desídia provocou formidável reação dos munícipes, explodida a 3 de agosto, num dos mais pitorescos entre os numerosos motins do século XVII, em São Paulo, onde os houve tantos e sanguinolentos.
À tarde de 3 de agosto de 1692, subitamente ressoou, furioso, o rebate do sino do Conselho. Não tardou que em frente ao Paço se reunisse numeroso ajuntamento de homens bons e prestantes repúblicos. Às primeiras badaladas acudiram os juízes e vereadores em exercício. Acharam um menino a tanger o sino: ordenou Pedro Ortiz de Camargo que à cadeia recolhessem o pequeno alvorotador, mas já nesta ocasião estava o terreiro do Conselho cheio de gente, e os cidadãos, em altos brados, começaram a clamar contra o poder municipal. Como cada vez mais se alçassem as vozes de rebeldia, indagaram os oficiais que queria o bom povo e a massa amotinada “requereu a voz alta que tinham que requerer à Câmara e que formassem Câmara a seu requerimento”. Era a situação crítica: em rápida confabulação, decidiram os oficiais obedecer aos reclamos da multidão. Os chefes do movimento popular expuseram então as causas do levante. Exigiram que lhes fosse mostrado um termo de vereação sobre o preço das fazendas que devia ser lançado nas atas da Câmara . Verificou-se então que com efeito já se achava lavrado mas não assinado. Por que se não cumpria o determinado pela Câmara de 1691? Indagaram entre furibundos e ameaçadores os amotinados. Agora exigiam “lhe dessem cumprimento e a forma que tinham assentado o ano passado”. E por aclamação escolheu o povo dois procuradores encarregados de fiscalizar a atitude municipal.
Passou-se a assinatura da ata redigida ad hoc às pressas declarando o escrivão “e o povo todo que se achou presente se davam por satisfeitos de tudo o que seus procuradores assentassem com os oficiais da Câmara”. E assim se dissolveu o ajuntamento, tendo-se deliberado que o ajuste de preços sobre as fazendas se faria incontinênti, ao que precisou aquiescer a Câmara, temerosa de novo tumulto. Aproveitando o ensejo, resolveram os representantes do povo forçar a fixação do preço de outros gêneros e artigos. Assim se legislou que a libra de pólvora se venderia a 480 réis, e a de estanho lavrado a cruzado, o quintal de ferro a sete mil réis; a libra de aço a seis vinténs e a de sabão a doze, a dúzia de botões grandes a tostão, e o de pequenos a 600 réis, valendo o botão de prata um cruzado, etc. Tiveram as paulistanas elegantes de pagar o preço exorbitante de dez patacas por um par de meias de seda “angreza” (inglesa) e três mil réis pela da portuguesa. Vivia o Conselho no eterno clássico do “plurimae leges”… Estava farto de saber que “algumas pessoas que vendiam aguardente com um barril vendiam muitos”, não ligando a menor importância aos almotacéis. Dada esta desorganização, não é de admirar que a cada passo estivessem burlados os contratos oficiais, por mais que a Câmara protestasse. Era o que sucedia a 3 de maio de 1688, quando o Procurador declarou que se admirava da longanimidade do povo, a suportar os incríveis abusos do contratador dos vinhos, azeites e aguardentes do Reino, Luís Porrate Penedo, homem de grande prestígio. Deixava os gêneros de todo faltar, motivo pelo qual propunha que se lhe declarasse nulo e irrito o privilégio, aliás longo, pois cobria um prazo de dez anos. Na sessão de 30 de dezembro de 1688 tornou-se clara a razão do péssimo cumprimento das cláusulas contratuais. Vivia Penedo em contínuas dificuldades financeiras. Anos e anos calados haviam sofrido os bons repúblicos. Mas afinal, era demais, e assim anularam o contrato de tão detestável contratante. O milho de 200 réis, em 1686, mercava-se agora a 2$560 o alqueire, quase treze vezes mais caro! Também que preço nas minas atingia?! Conta-nos a preciosíssima relação de Antonil: O alqueire de farinha de mandioca, que custava em São Paulo 3$200, vendia-se nos distritos auríferos por quarenta oitavas de ouro 48$000, o açúcar valendo 120 réis lá se mercava dez vezes mais caro. Tinham os demais gêneros a mesma e enorme disparidade. Num núcleo de vida tão primitiva como São Paulo seiscentista, era a mais rudimentar a organização do trabalho, a “dos ofícios mequaniquos”. Procurando introduzir a maior ordem neste departamento tão importante da vida social, ordenava a Câmara de 1620, “que hera necessário fazer se taixa de novo para todos os ofícios para saberem o que iam levar de suas obras”. Tinham os tabelamentos de ser combinados entre um representante de cada ofício e outro da governança da terra. Foram designados os representantes dos alfaiates; sapateiros; ferreiros; carpinteiros e tecelões a quem coube a obrigação de “fazerem o regimento das obras que haverião de fazer”. Muita indisciplina reinava nos ofícios: a Câmara de 1639 intimou os seus diversos juízes a exibirem as suas taxas e regimento. E de tal não fizeram eles o menor caso, pelo que foram todos multados. Termo pitoresco é o de 22 de outubro do mesmo ano. Perante s. mercês compareceu o juiz dos seleiros. Declarou “ser hum omen velho e ter bens bastantes para poder sustentar-se sem usar do dito oficio”. Assim, dele desistia, “pera gozar das outras liberdades dos omes nobres”, pois, “dele não queria uzar em tempo algu”.
Assim passou “o mequaniquo” à categoria de “omen nobre”, podendo servir os cargos da República, sem infringir as leis de S. Majestade. Na sessão de 29 de novembro de 1636, tomou a Câmara notável deliberação contra certo Pêro Jorge, alfaiate. Era “forasteiro e facilmente se podia ausentar e levantar com as obras”. Assim, só poderia cortar e coser depois de haver depositado em mãos do cliente o valor do pano recebido! Em 1645, queriam os tecelões estabelecer inovações nos padrões das fazendas, o que motivou a proibição da Câmara. Decidiu que: “nenhum possuidor de teares, fizesse o pano, a não ser pelo antigo, conforme posturas antigas e ninguém mandasse tecer pano nem tecesse sem ordens e licença da Câmara”.
Crescia a vila: já apareciam os ofícios especializados, outrora incompatíveis com a rudeza e primitividade da vida. A 30 de março de 1650, menciona-se a existência de um “espadeiro”, também azulador, isto é, sabendo dar o matiz azulado dos aços de fina têmpera. Existiam na vila, em 1623, vinte e cinco comerciantes e treze oficiais mecânicos. É de crer que pedreiros e carpinteiros, oleiros não fossem assim considerados por serem jornaleiros ou quiçá não houvesse senão escravos empregados em tais misteres.
O exame dos Inventários dá-nos vultosa cópia de informes a respeito do valor de prédios e terrenos. No espólio de João do Prado (1596) figuram as casas da vila de taipa, de pilão com dois lanços, cobertas de telhas, com seus chãos e quintais por dez mil réis. Iam as telhas de canoa substituindo o colmo e o sapé, e as olarias trabalhavam nos sítios. Há no inventário de Maria Gonçalves (1599) referência a “casas da vila sobradadas com seus quintais” e avaliadas por 32 mil réis. Mas como vimos já na era quinhentista existiam sobrados em São Paulo, pertencentes a Domingos Luís, o Carvoeiro. Causa surpresa atingir a casa de Paula Fernandes, em 1614, 40 mil réis. A de Maria Jorge em 1613, com seus três lances cobertos de telha, três outões de palha e corredor, ascendeu a 30$000.
A de morada do ricaço Gaspar Barreto, o homem mais afortunado do São Paulo dos primeiros anos seiscentistas valia apenas 28 mil réis “com seus dois lanços, corredor e quintal”. Enriquece-se a vila e começam a aparecer as casas maiores “para o seu enobrecimento”. Já em 1648 Pedro Fernandes lega sobrado com um meio lanço, avaliado em 120$000 réis. De Luzia Leme, o seu prédio “na rua que ia para o Colégio” atingiu em 1635, 130 mil réis mas também era muito rica esta viúva do primeiro Pedro Vaz de Barros e mãe de tão notáveis sertanistas. Para o fim do século devem ter avultado muito as dimensões e a importância das construções. No inventário do creso Pedro Vaz de Barros as suas casas da vila, de dois lanços e meio, com seu corredor e quintal, são avaliadas em 200 mil réis (1695). O prédio do homem mais afortunado da vila, em seu tempo, Antônio de Azevedo Sá, “lanço grande de casas com seus repartimentos de tabuado, assobradado, corredor e quintal, na rua Direita da Misericórdia para Santo Antônio”, foi avaliado em 150 mil réis. Tinham os aluguéis de andar em correspondência com os preços, atribuídos aos prédios. Em 1611 alegava uma viúva ao juiz de órfãos que suas duas casas nada rendiam. Pedia para trocá-las por outras em Santos. Constavam de dois lanços cobertos de telha com seus corredores. Registram os inventários aluguéis de alguns vinténs, outros de tostões. Os de pataca (320 réis) e cruzado (400 réis) mostravam-se raros.Quinhentos réis representava muito elevado alquiler.
Apesar disso escasseavam os pretendentes. Durante anos seguidos ficavam às vezes os prédios sem alugadores. Em 1668 Ana Tenória dava suas casas ao reverendo padre vigário para que nelas morasse por estarem devolutas, contanto porém que as reparasse à sua custa. Os terrenos não podiam ser senão muito baratos em vilarejo freqüentemente deserto.
Em 1656, na Rua Direita, a mais nobre de todas seis braças (13,20m) valem 40 mil réis. Em 1651 um terreno capaz de conter três casas computou-se a 24 mil réis.
Os sítios dos subúrbios que custariam quando os terrenos urbanos tão rasteiros andavam? O de Diogo Sanches, em 1597, no Ipiranga, valia quatro mil réis. Mas no mesmo bairro, em 1623, o de Pero Nunes atingiria 35 mil réis. Significativo um termo em que no valor da propriedade suburbana se inclui o de um copo de vidro. No fim do século XVI contava São Paulo 210 fogos. O termo de 5 de agosto de 1602 refere-se ao “crescimento que há na vila”.
Mas o primeiro que augurou a São Paulo rápido e grande aumento foi D. Francisco de Sousa que com a sua alucinação eldorado- maníaca via o seu caro vilarejo capital de uma região potosiana, a aumentar imenso. “São Paulo, com o divino favor, há de ser cidade antes de muito tempo.”
Por sobre o crescimento da vila também pairava a profecia do Taumaturgo, seu cofundador; haveria São Paulo de vir a ser, um dia, o maior centro urbano da América do Sul. Por três e meio séculos latente a previsão do grande jesuíta viriam os anos da era novecentista trazer-lhe elementos da possibilidade de verificação que talvez a nossa centúria ainda consiga conhecer.
Com orgulho afirmava a Câmara de 1637 que sua vila contava “passante de seiscentos vizinhos”. Apesar dos enormes dispêndios de vidas exigidas pelo bandeirantismo e a guerra civil tinha São Paulo na sua vila e termo uma população branca de mais de três mil homens, dizia Salvador Correia num bando de cinco de novembro de 1660. No entanto, muita gente se mudara para as vilas próximas. De 1680 datam, ao que parece, os primeiros ensaios estatísticos realizados em terras paulistanas. Refere-se a ata de 29 de fevereiro “a informação de um mapa” que o Capitão-Mor Diogo Pinto do Rego pedira por ordem do Governo-Geral do Brasil com dados sobre a vida da Capitania.
FONTE: HISTÓRIA DA CIDADE DE SÃO PAULO, AFONSO d”ESCRAGNOLLE TAUNAY, 1954